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Projeto semelhante ao de Denian Couto, que protege mães de natimortos,  agora é implementado em São Paulo

Na última semana, o governador de São Paulo Tarcísio Freitas (Republicanos) sancionou a lei que garante leito ou ala separada para mães de natimortos ou mulheres que aguardam por procedimento de retirada do feto depois de um diagnóstico de morte fetal. A ideia já é lei em Curitiba desde 2022, por meio de um projeto apresentado pelo então vereador Denian Couto, hoje deputado estadual.

Para Couto, que agora ocupa uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná, é muito importante ver esse cuidado com as mulheres se espalhar pelo país. “Eu tenho muito orgulho de ter sido o autor de uma medida como essa, praticamente pioneira, que olha com carinho para as mulheres em uma situação tão delicada. E torço muito para que todas as brasileiras nessa situação possam ser tratadas com esse cuidado, como as curitibanas são há quase dois anos”.

Depois de Curitiba, uma lei semelhante foi sancionada no Paraná, por iniciativa da Bancada Feminina. Além disso, tramita também no Senado Federal um projeto que prevê acomodação em ala separada para mães de natimortos ou mulheres que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal. O PL 7/2024 é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD- MS).

De acordo com a lei original curitibana, criada por Denian Couto, todas as unidades de Saúde, públicas ou privadas, devem disponibilizar às parturientes de natimortos, áreas específicas de internação em separado das demais mães.  A separação se estende também aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto. Além disso, ficou garantida à mulher ter a presença de um acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de internação. Ainda, para casos em que as elas desejem receber atendimento psicológico ou exista recomendação médica para tanto, as mulheres devem ser encaminhadas para acompanhamento, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

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